ENADE UNIFESP
O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é uma das avaliações que compõem o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), criado pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004.
O objetivo do Enade é avaliar e acompanhar o processo de aprendizagem e o desempenho acadêmico dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, visando a monitorar e melhorar a qualidade do ensino superior brasileiro.
Sim, o Enade é componente curricular obrigatório, sendo a regularidade do Estudante uma condição necessária para a conclusão do curso de graduação. A regularidade do estudante será registrada no histórico escolar. A existência de irregularidade perante o Enade impossibilita a colação de grau do Estudante, em decorrência da não conclusão do curso, por ausência de cumprimento de componente curricular obrigatório, conforme previsto no §5º do art. 5º da Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004.
Devem realizar o ENADE os estudantes concluintes dos cursos relacionados pelo MEC. Todos os cursos são reavaliados a cada três anos.
Você pode encontrar a lista de cursos que serão avaliados no ENADE 2022 no edital.
Concluintes bacharelado e licenciatura: estudantes que tenham integralizado mais de 80% da carga horária do curso e não tenham colado grau até 31/08/2022, assim como aqueles que tenham expectativa de integralização do curso até julho de 2023. Concluintes cursos superiores de tecnologia: estudantes que tenham integralizado mais de 75% da carga horária do curso e não tenham colado grau até 31/08/2022, assim como aqueles que tenham expectativa de integralização do curso até dezembro de 2022.
Não. Os estudantes dos cursos selecionados pelo MEC que tenham ingressado no curso no ano de 2022 serão inscritos, mas estão dispensados de fazer a prova.
Em 2022 o Enade avaliará os estudantes dos seguintes cursos:
Administração;
Ciências Contábeis;
Ciências Econômicas;
Direito;
Psicologia;
Relações Internacionais;
Serviço Social.
O estudante concluinte selecionado para o Enade que não realizar a prova não poderá colar grau enquanto não regularizar a sua situação junto ao Enade, haja vista não ter concluído o respectivo curso de graduação (o Enade é componente curricular obrigatório).
Sim. Conforme determinação do MEC, se o estudante está dentro dos parâmetros estabelecidos para estudantes concluintes, mesmo com a matrícula trancada, deverá ser inscrito no Enade e realizar a prova para evitar situação de irregularidade caso venha reativar sua matrícula no curso.
O estudante concluinte devidamente inscrito pela Instituição de Ensino Superior (IES), vinculado a curso oferecido na modalidade presencial, realizará a prova no município de funcionamento do curso. Exceto nos casos em que o estudante estiver realizando atividades curriculares obrigatórias fora do município sede do curso, na data de aplicação da prova, em instituição conveniada com a IES de origem, quando deverá fazer o Exame no município em que estiver realizando a atividade curricular.
Sim. O preenchimento deve ser feito dentro do prazo estabelecido em edital exclusivamente por meio do Sistema Enade. O estudante selecionado que não comparecer ao exame e/ou não preencher o Questionário do Estudante ficará em situação irregular junto ao Enade e não poderá colar grau enquanto não regular sua situação perante o Exame. A obrigação do preenchimento é apenas para os estudantes regulares concluintes. Estudantes ingressantes não têm acesso ao questionário.
O estudante inscrito no Enade que não comparecer à prova por ocorrências de ordem pessoal ou compromissos profissionais deverá apresentar solicitação formal de dispensa da prova exclusivamente pelo Sistema Enade, de 4 a 20 de janeiro de 2023. A solicitação será analisada pela UNIFESP e deverá, obrigatoriamente, conter cópia digitalizada do documento original ou de sua cópia autenticada, que comprove o motivo da ausência. Este procedimento não desobriga o preenchimento do Questionário do Estudante.
Caso já tenha cumprido todos os demais requisitos para a integralização de seu curso, o estudante concluinte inscrito para realizar o Enade 2022 estará apto a colar grau apenas depois que o INEP divulgar sua regularidade perante o Exame, o que deve acontecer após o dia 4 de janeiro de 2023, conforme edital.
A prova é composta de 40 questões, sendo 10 questões da parte de Formação Geral, das quais são 02 (duas) questões discursivas e 8 (oito) de múltipla escolha, e 30 da parte de formação específica da área, contendo 3 (três) questões discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha.
Os resultados de desempenho do estudante estarão disponíveis no Boletim de Desempenho Individual do Estudante, que será publicado no Sistema Enade a partir de 31 de agosto de 2023.
Ficam dispensados de realizar a prova os estudantes que se enquadram em uma das seguintes condições:
• que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2022;
• ingressantes dos cursos avaliados pelo Enade 2022 - os ingressantes serão inscritos, porém não precisarão realizar a prova;
Estudantes nas seguintes situações serão considerados irregulares no Enade 2022:
- habilitados não inscritos pela Coordenação;
- que não comparecerem à prova;
- que forem eliminados da sala de aplicação da prova;
- que não cumprirem as etapas obrigatórias de Cadastro de Informações Pessoais e preenchimento do Questionário do Estudante.
Acessem o link do Inep para maiores detalhes: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-51-de-24-de-junho-de-2022-*-411675066
A inscrição do estudante será realizada pela coordenação do curso avaliado. O estudante deverá acompanhar a lista de inscritos divulgada posteriormente pela coordenação de curso.
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